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Com o advento da Lei n° 14.994/24, se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Mas será que a persecução penal desse crime continua a exigir representação?
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Episode Details
- Author
- Fernando Cocito
- Show Type
- full
- Audio Format
- audio/mpeg
